Governo do Distrito Federal
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27/09/19 às 22h42 - Atualizado em 3/02/25 às 18h29

Base Jurídica

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A NOVACAP

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi criada através da Lei n o 2.874, de 19 de setembro de 1956, pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira. A finalidade única era gerenciar e coordenar a construção da nova Capital do Brasil.

 

Em 21 de abril de 1960, a Capital foi inaugurada, entretanto muita coisa ainda deveria ser feita para que a cidade tivesse condições de ser a Capital do País, efetivamente.

 

Com este objetivo, a Novacap continua existindo, como uma empresa pública, tendo como sócios a União e o Governo do Distrito Federal, com 48% e 52% de ações, respectivamente.

 

Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

Anexos:

LEI Nº 2.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956. – Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências.

 

LEI Nº 5.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. – Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, e dá outras providências.

 

LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

 

LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

REGIMENTO INTERNO 2024

 

REGIMENTO_INTERNO_2019-2020

 

REGIMENTO INTERNO 2015

 

ESTATUTO SOCIAL 2024

 

ESTATUTO_SOCIAL(2019)

 

ESTATUTO_SOCIAL(2018)

 

ESTATUTO_SOCIAL(2015)

 

ESTATUTO_SOCIAL(2013)

 

Regimento_Interno_Elegibilidade

 

Lei Complementar nº 123/2006, (Art 48,  Inciso III); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

 

Lei Distrital nº 4.611/2011, Art. 26;

 

Decreto Distrital nº 35.592/2014, Art 8°;

 

Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016;

 

Lei nº 7.802, De 11 de Julho de 1989;

 

Lei nº 10.711, De 5 de Agosto de 2003;

 

Lei nº 10.520/2002;

 

Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):  Obs.: Para: (A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12);

 

Lei Distrital nº 6.112/2018;

 

Lei nº 6.496 de 07/12/1977;

 

Lei nº 9.069/1995; ( art. 28 );

 

Lei nº 5.448, de 2015;

 

Lei nº 8.666, de 1993;

 

Lei nº 294 de 21/07/92, (Regulamentada pelo, Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992;

 

Lei nº 5.194, de  24 de Dezembro de 1966;

 

Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

 

Lei nº 4.182, de 21 de julho de 2008;

 

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (art. 64);

 

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

 

Lei nº 10.406/2002 de 10 de Janeiro de 2002. (art. 618).

 

Regulamento de Licitações e Contratos (.pdf)

 

Atualizado em: Fevereiro/2025

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