Governo do Distrito Federal
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21/07/21 às 15h09 - Atualizado em 3/02/25 às 18h18

Perguntas Frequentes – FAQ

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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

 

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.

 

 

Quais dados são necessários para o registro?

 

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

 

Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, basta ligar na Central 162 para receber a devida orientação.

 

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

 

A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.

 

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

 

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

 

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número de protocolo?

 

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.

 

 

Qual o prazo para obter resposta?

 

O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.

 

O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.

 

No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

 

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

 

Como complementar o registro realizado?

 

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

 

 

Como cancelar um registro realizado?

 

Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

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