Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, basta ligar na Central 162 para receber a devida orientação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número de protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.
Qual o prazo para obter resposta?
O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.
No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
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