Diretoria Colegiada e Conselho de Administração da empresa autorizam reabertura das inscrições
O período de requerimento de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Novacap foi reaberto. Os empregados interessados em aderir podem buscar os canais de atendimento para informações ou, enviar o requerimento via SEI, impreterivelmente, até o dia 27 de novembro.
O programa foi muito aguardado por diversos empregados da Novacap e, mesmo após dois períodos de inscrição, muitos indecisos solicitaram à direção uma nova chance para adesão. Esta oportunidade veio após decisão da diretoria colegiada, em reunião ocorrida na última quinta-feira (19), e a aprovação e ratificação do Conselho de Administração em reunião Extraordinária Virtual ocorrida na sexta-feira (20).
O PDV possibilitará o desligamento com os seguintes incentivos financeiros:
– o recebimento de uma percentual da Remuneração Mensal Base (RMB) por 60 (sessenta) meses consecutivos, variável de 50% a 60% da RMB;
– a manutenção do ressarcimento do auxílio-saúde até dezembro de 2021;
– continuidade do pagamento da cesta alimentação de R$ 600,00 também até dezembro de 2021, e;
– valor equivalente a 20% da multa contratual sobre os depósitos realizados pela Novacap no FGTS pagos juntamente ao incentivo financeiro em 60 meses, complementando os outros 20% de multa que será pago nas verbas rescisórias.
Segundo o Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP), as condições necessárias para adesão ao programa são:
– Ser servidor do quadro permanente da empresa;
– Possuir idade superior a 49 anos e;
– Ter, no mínimo, 18 anos de efetivo exercício na Novacap.
A direção da Novacap disponibilizou um balcão para atendimento presencial dos interessados, no local são realizadas simulações e sanadas todas as dúvidas. Quem preferir pode enviar questionamentos para o email pdv2020@novacap.df.gov.br ou, por meio dos ramais 7421 e 2704.
Atenção a pontos importantes deste novo período de adesões:
“1. a adesão ao Programa será até o dia 27/11/2020;
2. os desligamentos dos empregados que aderirem ao PDV serão até o dia 04/12/2020;
3. os Requerimentos de Adesão deverão obedecer ao contido no Anexo II do Regulamento do Programa;
4. os Requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelo empregado e respectivas chefias imediatas e mediata, sem o quê o processo não prosseguirá.”
NOVACAP
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