Acesso: Quais as exceções?
A Lei de Acesso à Informação considera a transparência preceito geral; ou seja, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, exceto em alguns casos.
Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como sigilosas por autoridade competente em um dos três graus a seguir, ficando o acesso restrito por tempo determinado.
• Ultrassecreto – prazo máximo de sigilo: 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreto – prazo máximo de sigilo: 15 anos
• Reservado – prazo máximo de sigilo: 5 anos
Hipóteses de classificação de sigilo
De acordo com o artigo 25 da Lei, a informação pode ser classificada se a divulgação ou o acesso irrestrito puderem:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e de desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e de seus familiares;
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou a repressão de infrações
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Outra exceção são as informações pessoais, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas e às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais têm acesso restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos a contar da data da sua produção. Antes do final desse prazo, podem acessar as informações apenas os indivíduos aos quais elas se referem e terceiros nos casos previstos na Lei.
Por fim, ficam mantidas as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e as hipóteses de segredo empresarial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Distrito Federal ou por pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.