Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
26/06/20 às 15h55 - Atualizado em 6/06/24 às 14h39

ÁREAS VERDES

As áreas verdes urbanas são espaços físicos urbanos com prevalência de vegetação arbórea de grande importância no aumento da qualidade de vida da população. A NOVACAP segue com seu trabalho dinâmico de zelar pelo Patrimônio Público, cuidar da infraestrutura, deixar a cidade mais florida e proporcionar bem-estar às pessoas.

 

A poda é o mais comum entre os procedimentos de manutenção de árvores.Deve ser realizada com conhecimento da biologia das árvores. Podas inadequadas podem criar danos ou até mesmo reduzir o tempo de vida da árvore. A NOVACAP trabalha e presta os serviços essenciais para a segurança e a comodidade da população do Distrito Federal, a exemplo da Poda de Árvores em todo o Distrito Federal, obedecendo aos seguintes critérios:

 

O Decreto Nº 38.849, de 08 de fevereiro de 2018, dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências. No seu Art. 1º, passou a vigorar a seguinte redação: “Art. 1° Estão tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal as seguintes espécies arbóreo-arbustivas: copaiba (Copaifera langsdorffíi Desf.), sucupirabranca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cagaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh). pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dalbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.).

 

 

O IBRAM é o órgão responsável por autorizar as exceções, que porventura surgirem como: a execução de obras, planos, atividades ou projetos de relevante interesse social ou de utilidade pública.

 

Quando o cidadão solicitar a realização de poda de árvores em área particular, os serviços poderão ser realizados pelo requerente, observando-se que em caso de árvores 8 protegidas pelo Decreto nº 39.469, de 22 de novembro de 2018, bem como solicitações em áreas de proteção ambiental, o IBRAM deverá ser consultado sobre os procedimentos a serem adotados pelo órgão responsável pela autorização.

O termo “supressão” está relacionado ao corte, retirada ou remoção, de algum tipo de árvore que compõe determinadas regiões.

A necessidade da supressão das árvores obedece aos critérios estabelecidos após vistoria técnica e informações abaixo:

 

Usuários

• Cidadãos
• Síndicos
• Administrações Regionais
• Dirigentes de entidades públicas

 

Requisitos

As espécies arbóreas devem estar localizadas em ÁREA PÚBLICA URBANA.

 

Modos

• No caso de supressão de árvores devido a obras existentes, é necessária a apresentação de Alvará de Construção junto à Administração Regional local.
• Supressão de árvores (nativas ou exóticas) em área pública urbana, para fins de obra dispensada de licenciamento ambiental, deverá ser comunicada ao IBRAM, mediante a apresentação de documento que autorize a obra emitida pelo gestor responsável pela área pública (a exemplo do Alvará de Construção), conforme Art. 31. Decreto nº 39.469, de 22.11.2018.
• Por medida de segurança, as podas de árvores próximas à rede elétrica, devem ser solicitadas diretamente à Empresa NEOENERGIA.
• Os serviços em áreas de parques deverão ser solicitados pelo gestor do parque, com anuência do órgão ambiental competente.
• Quando o indivíduo arbóreo estiver em área pública residencial, o solicitante deverá ser o morador.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF, informando a espécime da árvore, bem como o motivo da necessidade. Caso não seja possível identificar a espécie com nome, anexar se possível, a fotografia da árvore. O solicitante deverá ser identificado, com nome e telefone, para acompanhamento da vistoria ou para dirimir eventuais dúvidas durante o processo.

 

Custo

Não há custos para o solicitante.

 

Previsão

Até 180 (cento e oitenta) dias para a vistoria. A programação para execução dos serviços baseia-se na complexidade do serviço, necessidade de equipamentos específicos, interação e agendamento com outros órgãos, tais como (NEOENERGIA, CAESB, DETRAN, Polícias), sendo obedecidos os critérios de prioridade, estabelecidos na Sessão 4.491, de 13/03/2020, da Diretoria Executiva da NOVACAP.

 

Restrições

• Serviços em ÁREAS PARTICULARES;
• Serviços em áreas de proteção ambiental sem anuência do órgão competente;
• Poda e corte de árvore de pedidos intempestivos (que não constem na ficha de execução portada pela equipe);
• Serviços em ÁREAS RURAIS;
• Pedidos anônimos;
• Presença de ninho com pássaros ou ovos;
• Solicitações genéricas.

 

Horário de atendimento

Conforme previsto na página 36 desta Carta de Serviços.

Usuários

• Cidadãos;
• Administrações Regionais;
• Órgãos/empresas públicas, Escolas e Entidades do Distrito Federal.

 

Requisitos

Executados exclusivamente em áreas públicas.

 

Orientação

• O plantio de árvore é realizado apenas no período chuvoso. As solicitações para esse serviço, se viáveis, serão incluídas no Programa de Arborização. Os serviços de roçagem e poda de gramado são pré- definidas e programadas pelo Departamento de Parques e Jardins da NOVACAP – DPJ.
• O processo de roçagem é executado com roçadeiras costais e tratores. Apenas o coroamento de mudas é feito com enxada, também dentro da programação do DPJ.
• O rastelamento de folhas é realizado apenas em determinados períodos do ano, geralmente na temporada de baixa dos serviços
• Os dejetos do corte de grama são deixados sobre a área verde para decomposição natural, somente em casos excepcionais (excesso de material) o recolhimento se faz necessário.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF.

 

Custo

Não há custos para o solicitante.

 

Prazo

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, Contrato Administrativo ou com a complexidade e tipo de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação de serviços por meio de procedimento licitatório o prazo de execução dos serviços será o previsto em Contrato Administrativo.

 

Restrições

• Serviços em áreas particulares;
• Serviços em áreas de proteção ambiental sem anuência do órgão competente;
• Capina com enxada em calçadas ou parquinho;
• Plantio de árvore fora do período apropriado;
• Rastelamento fora do período programado;
• Irrigação de mudas de árvores com caminhão pipa;
• Serviços em áreas rurais;
• Recolhimento de desejos gerados por terceiros;
• Pedidos anônimos ou genéricos.

 

Horário de atendimento

Conforme previsto na página 40 desta Carta de Serviços

Usuários

• Órgãos/empresas públicas;
• Escolas e entidades do Distrito Federal.

 

Requisitos

• Após vistoria no local pretendido, conforme a disponibilidade em estoque, uma vez que o objetivo principal da produção é o atendimento das demandas na execução dos Programas de Arborização, Programa de Compensação Ambiental e implantação de Projetos de Paisagismo, além da manutenção dos jardins públicos sob sua responsabilidade, executados exclusivamente em áreas públicas.
• Estar na época chuvosa, período adequado para o plantio.

 

Orientação

• Informar a quantidade para doação e sua finalidade. O plantio em área pública deve ser realizado após anuência da NOVACAP.

 

Solicitação

• Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF.

 

Custo

• Não serão cobrados custos aos demandantes

 

Prazo

• 60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, devidamente justificada pela NOVACAP, quando for o caso.

 

Restrições

• Doação para pessoas físicas e entidades privadas;
• Doações fora do período adequado;
• Pedidos anônimos ou genéricos

 

Horário de atendimento

Conforme previsto na página 40 desta Carta de Serviços.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

NOVACAP

Setor de Áreas Públicas - Lote B - CEP: 71.215-000 Telefone: 3403-2300