DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Realização de serviços com massa asfáltica, tapa-buracos, implantação e retirada de ondulações transversais (quebra-molas), fechamento de valas para manutenção do sistema público de drenagem pluvial, levantamento feito pelos técnicos da NOVACAP, fornecimento de massa asfáltica.
Usuários
• Cidadãos;
• Órgão e entidades do Distrito Federal e União;
• Administrações Regionais.
Requisitos
• Ser realizado exclusivamente em área pública;
• Após a devida autorização do DETRAN/DF (quebra-molas);
• Constar do Projeto Urbanístico da cidade, devidamente aprovado;
• Ser vistoriado e incluído na programação de execução de obras ou licitação;
• Retirada de massa asfáltica de exclusividades dos Órgãos e entidades do Distrito Federal, da União e Administrações Regionais, para execução de serviços em áreas públicas, condicionada ao envio de documentação oficial destes órgãos e entidades à NOVACAP.
Orientação
As Administrações Regionais deverão realizar vistoria prévia para identificação do local, encaminhando por meio de processo SEI o pedido registrado no OuvDF, croqui de localização para confirmação, se trata de tapa-buraco em via pública com asfalto, devendo vistoriar e quantificar o volume de massa asfáltica. Para o fornecimento do produto, os órgãos e entidades do Distrito Federal, União e Administrações Regionais, deverão encaminhar a documentação à NOVACAP, por meio do SEI, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a informação do quantitativo de asfalto, para conferência e aprovação da retirada da massa asfáltica.
Solicitação
Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.
Custo
Não serão cobrados custos aos demandantes. Quanto às Administrações Regionais, estas deverão pagar a taxa de recomposição asfáltica referente à solicitação de corte de pista.
Prazo
Até 180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, complexidade e tipo de serviço, contrato administrativo, e necessidade de equipamentos específicos.
Restrições
• Serviços em áreas particulares, rural e VIA PÚBLICA NÃO ASFALTADA;
• Execução de ondulação transversal (quebra-molas) sem as devidas autorizações do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF;
• Serviço de recuperação de vala (corte de pista) que não tenha autorização da respectiva Administração Regional e cuja taxa de recomposição asfáltica não tenha sido paga;
• Serviços de tapa-buraco e implantação de ondulações transversais para as Administrações Regionais que recebem massa asfáltica;
• Quando o reparo necessário for causado por obras realizadas por Concessionárias de energia elétrica, telefonia ou saneamento;
• Pedidos anônimos.