Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
26/06/20 às 15h53 - Atualizado em 6/06/24 às 14h39

EDIFICAÇÕES

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia de obras de arte (pontes, viadutos e passarelas), construção, reforma, ampliação, reparos e manutenção de obras de arte (pontes, viadutos e passarelas).

Usuários

• Cidadãos
• Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal mediante Convênio e/ou ;Acordo/Termo de Cooperação Técnica ou Contrato

Requisitos

Apresentação de Programa de Necessidades para oficialização da demanda, fornecendo também:
• Informação quanto à disponibilidade de recursos financeiros para fazer face às despesas provenientes da construção/reforma/ampliação ou manutenção de obras de arte especiais;
• Necessidade e Interesse da obra/serviços;
• Croqui com a localização precisa da obra/serviço;
• Destinação da área;
• Localização no Plano de Urbanismo;
• Interferências com redes de energia elétrica, água/esgoto, telefônica, edificações (verificação nos órgãos NEOENERGIA, CAESB, TERRACAP, Telefonias).

Orientação

Todos os serviços são executados exclusivamente em áreas ou espaços públicos.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou encaminhamento de ofício dos demandantes à NOVACAP, via SEI- GDF para os órgãos do Governo do Distrito Federal, ou outro meio disponível.

Custo

Os serviços executados diretamente pela NOVACAP, geralmente de pequena complexidade, são custeados pela disponibilidade orçamentária da Companhia. Os serviços executados mediante contrato com empresas, após procedimento licitatório/dispensa ou inexigibilidade de licitação, requerem a disponibilização financeira do Governo do Distrito Federal, representado por seus órgãos.

Prazo

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação indireta de obra/serviço o prazo de execução estará estabelecido no contrato.

 

Restrições

• Sem o fornecimento de projetos executivos;
• Sem o fornecimento de licenças exigíveis de acordo com o caso;
• Sem a identificação de interferências;
• Não contemplado no Plano Urbanístico;
• Em áreas particulares;
• Em áreas de proteção ambiental sem a devida autorização por parte do órgão ambiental competente;
• Pedidos anônimos ou genéricos.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia de edifícios públicos de propriedade da NOVACAP e de outros órgãos e empresas estatais que lhe forem confiados. Construção, reforma, ampliação e manutenção de edifícios públicos de propriedade da NOVACAP e de outros órgãos e empresas estatais que lhe forem confiados. Execução de serviços de reparos e outros de menor complexidade nos próprios e demais Órgãos do Distrito Federal.

 

Usuários

Órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e da União Federal, mediante Convênio, Acordo/Termo de Cooperação Técnica ou Contrato.

 

Requisitos

Apresentação de Programa de Necessidades para oficialização da demanda, fornecendo também:
• Informação quanto à disponibilidade de recursos financeiros para fazer face às despesas provenientes da construção/reforma/ampliação ou manutenção de edifícios públicos;
• Necessidade e Interesse da obra/serviços;
• Croqui com a localização precisa da obra/serviço; Destinação da área;
• Documentos do terreno, quando tratar-se de unidade imobiliária;
• Interferências com redes de energia elétrica, água/esgoto, telefônica, edificações (verificação nos órgãos NEOENERGIA, CAESB, TERRACAP, Telefonias).

 

Orientação

Todos os serviços são executados exclusivamente em áreas ou espaços públicos.

 

Solicitação

Registrar ocorrências em relação a prédios e próprios da NOVACAP pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF.· Mediante ofício do proprietário/responsável dos demais prédios e próprios à NOVACAP, via SEI-GDF para os órgãos do Governo do Distrito Federal, ou outro meio disponível.

 

Custo

Os serviços executados diretamente pela NOVACAP, geralmente de pequena complexidade, são custeados pela disponibilidade orçamentária da Companhia. Os serviços executados mediante contrato com empresas, após procedimento licitatório/dispensa ou inexigibilidade de licitação requerem a disponibilização financeira do proprietário/responsável.

 

Prazo

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a disponibilidade de pessoal para executar diretamente o serviço, ou com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação de serviços através de procedimento licitatório o prazo de execução dos serviços será o previsto em contrato administrativo.

 

Restrições

Execução obras/serviços, construção, reforma, ampliação de edifícios públicos:
• Sem o fornecimento de projetos executivos;
• Sem o fornecimento de licenças exigíveis de acordo com o caso;
• Sem a identificação de interferências;
• Não contemplado no Plano Urbanístico;
• Em áreas particulares;
• Em áreas de proteção ambiental sem a devida autorização por parte do órgão ambiental competente;
• Pedidos anônimos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia de OAE, Inspeções de OAE para atendimento ao Decreto 39537 de 18/12/2018 e NBR 9452: 2019, Construção, reforma, recuperação, reforço, ampliação e manutenção de OAE, Elaboração de ensaios de potencial de corrosão, resistividade, esclerometria, pacometria, ultrassom, boroscópio, Monitoração de deslocamento, vibração (aceleração), inclinação, temperatura e deformação de estruturas, Monitoração acústica de edificações e Monitoração meteorológica.

 

Usuários

• Cidadão;
• Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal mediante Convênio, Acordo/Termo de Cooperação Técnica ou Contrato.

 

Requisitos

Apresentação de Programa de Necessidades para oficialização da demanda, fornecendo também:
• Informação quanto à disponibilidade de recursos financeiros para fazer face às despesas provenientes da construção/reforma/ampliação ou manutenção de OAE;
• Necessidade e Interesse da obra/serviços;
• Croqui com a localização precisa da obra/serviço;
• Destinação da área, localização no Plano de Urbanismo;
• Interferências com redes de energia elétrica, água/esgoto, telefônica, edificações (verificação nos órgãos NEOENERGIA, CAESB, TERRACAP, Telefonias), projetos originais, se possível, para OAE existentes.

 

Orientação

Todos os serviços são executados exclusivamente em áreas ou espaços públicos.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço junto à Administração Regional a que pertença a OAE, pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF, ou encaminhamento de ofício dos demandantes à NOVACAP, via SEI-GDF para os órgãos do Governo do Distrito Federal, ou outro meio disponível.

 

Custo

Os serviços executados diretamente pela NOVACAP, geralmente de pequena complexidade, são custeados pela disponibilidade orçamentária da Companhia.
Os serviços executados mediante contrato com empresas, após procedimento licitatório/dispensa ou inexigibilidade de licitação requerem a disponibilização financeira do Governo do Distrito Federal, representado por seus órgãos.

 

Prazo

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação indireta de obra/serviço o prazo de execução estará estabelecido no contrato.

 

Restrições

• Sem o fornecimento de projetos executivos;
• Sem o fornecimento de licenças exigíveis de acordo com o caso;
• Sem a identificação de interferências;
• Não contemplado no Plano Urbanístico;
• Em áreas particulares;
• Em áreas de proteção ambiental sem a devida autorização por parte do órgão ambiental competente;
• Pedidos anônimos ou genéricos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Elaboração de Projetos de Equipamentos Públicos (obras novas, reforma com ou sem acréscimo, manutenção): Escolas/Creches, Hospitais/UBS, Bibliotecas, Centros de Convivência, Restaurantes Comunitários, Sedes de Administrações Regionais, Feiras Permanentes, entre outros.

 

Usuários

• Órgão e entidades do Distrito Federal e da União e Administrações Regionais.

 

Requisitos

• Atendimento ao Formulário de Demandas para Serviços de Arquitetura e Engenharia, com devida documentação técnica.
• Instrução do processo.
• Celebração de Termo de Convênio.

 

Orientação

• Realização de Visitas/Vistorias em locais demandados para implantaçãode projetos.
• Elaboração de Relatórios Analíticos sobre o espaço local vistoriado.
• Elaboração de consultas e estudos prévios de viabilidade técnica.
• Elaboração de Projeto Básico/Memorial Descritivo/Caderno de Especificações/ Aprovação junto aos órgãos competentes.
• Elaboração de Projetos Executivos para orçamentação da obra, juntamente com os Projetos Complementares, visando licitação para execução da obra.

 

Solicitação

Oficialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Custo

Disponibilização Financeira pelo órgão demandante.

 

Prazo

Definido para cada demanda.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Análise de projetos de terceiros, contratados ou fornecidos pelos órgãos demandantes, Fiscalização de Contratos de elaboração de projetos.

 

Usuários

Órgão e entidades do Distrito Federal e da União e Administrações Regionais.

 

Requisitos

Celebração de Termo de Convênio ou de Contrato.

 

Orientação

Análise do material fornecido (projetos e documentos técnicos), Emissão dotermo de análise, para cumprimento de exigências, ou com declaração de aceitação, e reanálise, quando for o caso

 

Solicitação

Oficialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações –SEI.

 

Custo

Disponibilização Financeira pelo órgão demandante.

 

Prazo

Definido para cada demanda.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Implantação e manutenção de mobiliário urbano, tais como: Academias de Terceira Idade – ATI, Academias universais, Parques Infantis, Pontos de Encontro Comunitário – PEC’s, Quadras Poliesportivas e Praças Públicas.

 

Usuários

• Cidadão;
• Administrações Regionais do Distrito Federal.

 

Requisitos

As demandas de instalação e manutenção de mobiliário urbano deverão ser solicitadas às respectivas Administrações Regionais, que encaminharão pedido mediante Ofício em processo SEI-GDF à NOVACAP, por força do Ofício SEI- GDF nº 615/2018 – SECID/SAGO/SUDROC, constante no processo SEI-GDF nº00394-00007199/2018-67.

 

Orientação

Implantação e manutenção de mobiliário urbano somente poderão ser executadas em áreas públicas se demandados pela Administração Regional e SECID/GDF, que definirão os locais de implantação dos mobiliários urbanos, de acordo com o Plano Urbanístico. A instalação de mobiliário urbano pela NOVACAP está condicionada à disponibilidade orçamentária, bem como à vigência de Ata de Registro de Preços em vigor na Companhia.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Os serviços executados diretamente pela NOVACAP, geralmente de pequena complexidade, são custeados pela disponibilidade orçamentária da Companhia. Os serviços executados mediante contrato com empresas, após procedimento licitatório/dispensa ou inexigibilidade de licitação requerem a disponibilização financeira do Governo do Distrito Federal, representado por seus órgãos.

 

Prazo

120 (cento e vinte) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação indireta de obra/serviço o prazo de execução estará estabelecido no Contrato.

 

Restrições

• Sem análise prévia da Administração Regional
• Sem o fornecimento de projetos executivos
• Sem o fornecimento de licenças exigíveis de acordo com o caso
• Sem a identificação de interferências
• Não contemplado no Plano Urbanístico
• Em áreas particulares
• Em áreas de proteção ambiental sem a devida autorização por parte do órgão ambiental competente
• Pedidos anônimos ou genéricos.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

NOVACAP

Setor de Áreas Públicas - Lote B - CEP: 71.215-000 Telefone: 3403-2300