Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
26/06/20 às 15h54 - Atualizado em 6/06/24 às 14h39

ÁGUAS PLUVIAIS

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Execução, implantação e controle do sistema público de drenagem de águas pluviais sob a responsabilidade da NOVACAP.

 

Usuários

• Órgãos e empresas públicas/ privadas;
• Condomínios do Distrito Federal.

 

Requisitos

• O órgão demandante encaminha Programa de Necessidades para oficialização da demanda, fornecendo informação quanto à disponibilidade de recursos financeiros para fazer face às despesas;
• Necessidade e Interesse da obra/serviço;
• Croqui com a localização precisa da obra/serviço;
• Estimativa de valor;
• Destinação da área;
• Triagem;
• Interferências com redes de energia elétrica, água/esgoto, telefônica, edificações (verificação nos órgãos NEOENERGIA, CAESB, TERRACAP, Telefonias).

 

Orientação

Todos os serviços são executados exclusivamente em áreas ou espaços públicos. No caso de áreas particulares, a NOVACAP apenas executará com autorização.

 

Solicitação

Encaminhamento de ofício dos demandantes à NOVACAP, via SEI-GDF para os órgãos do Governo do Distrito Federal.

 

Custo

Os serviços executados diretamente pela NOVACAP, geralmente de pequena complexidade, são custeados pela disponibilidade orçamentária da Companhia.
Os serviços executados mediante contrato com empresas, após procedimento licitatório/dispensa ou inexigibilidade de licitação requerem a disponibilização financeira do Governo do Distrito Federal, representado por seus órgãos.

 

Prazo

180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação indireta de obra/serviço o prazo de execução estará estabelecido no contrato.

 

Restrições

• Sem o fornecimento de projetos executivos;
• Sem o fornecimento de licenças ambientais de acordo com o caso;
• Sem a identificação de interferências;
• Não contemplado no Plano Urbanístico;
• Em áreas particulares;
• Em áreas de proteção ambiental sem a devida autorização por parte do órgão ambiental competente.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Reconstrução de redes e/ou ramais, poços de visita, dissipadores, bem como recuperação de erosões causadas em função de danos ocorridos na rede pública do sistema de águas pluviais.

 

Usuários

• Cidadão;
• Administrações Regionais;
• Demais entes da Sociedade do Distrito Federal.

 

Requisitos

As redes e poços de visita deverão estar em vias públicas sob a responsabilidade da NOVACAP.

 

Orientação

O serviço é realizado em várias etapas, a saber:
1ª etapa – vistoria prévia para identificar corretamente o local e verificar se o serviço a ser executado é de fato pertencente ao sistema público de drenagem pluvial;
2ª etapa – levantamento dos equipamentos, materiais e insumos necessários para execução dos serviços;
3ª etapa – consulta às demais concessionárias para verificar a interferência de redes que por ventura possam ser danificadas durante a execução dos serviços;
4ª etapa – transporte de materiais e maquinário, bem como proceder a sinalização do local;
5ª etapa – execução dos serviços;
6ª etapa – recuperação do pavimento asfáltico, calçadas, etc., que porventura tenham sido danificados durante a execução dos serviços;
7ª etapa – retirada de todo entulho e restos de materiais quando dotérmino das obras e serviços.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP.

 

Restrições

• Reconstrução de redes e poços de visitas ou qualquer tipo de manutenção em redes que não pertençam ao sistema público dedrenagem pluvial seja em áreas particulares ou em áreas públicas;
• Pedidos anônimos ou genéricos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Reposição de acessórios de bocas de lobo e poços de visita.

 

Usuários

• Cidadão;
• Administrações Regionais;
• Demais entes da Sociedade do Distrito Federal

 

Requisitos

As bocas de lobo e poços de visita deverão estar em vias públicas sob a responsabilidade da NOVACAP.

 

Orientação

O serviço é realizado em várias etapas, a saber:
1ª etapa – O local é vistoriado pela Administração Regional previamente, para identificar corretamente e averiguar se realmente trata-se de serviços no sistema público de drenagem pluvial. Identifica- se quais acessórios serão substituídos ou reparados, bem como, os quantitativos e encaminhados à Novacap;
2ª etapa – as equipes de reposição de acessórios se dirigem ao local indicado, executando o reparo ou reposição necessários;
3ª etapa – é efetuada a retirada de todo entulho que por ventura seja oriundo dos serviços executados.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162, ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP.

 

Restrições

• Reposição de acessórios ou qualquer tipo de manutenção em redes que não pertençam ao sistema público de drenagem pluvial, sejam em áreas particulares ou em áreas públicas;
• Pedidos anônimos ou genéricos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Execução de limpeza/desobstrução de boca de lobo e poços de visita.

 

Usuários

• Cidadãos;
• Órgão e entidades do Distrito Federal e da União;
• Administrações Regionais.

 

Requisitos

Deverão estar em vias públicas sob a responsabilidade da NOVACAP e pertencerem de fato ao sistema público de drenagem de águas pluviais.

 

Orientação

As Administrações Regionais deverão realizar vistoria prévia para identificação do local com vistas a verificar se realmente trata-se de questões que envolvem o sistema público de drenagem pluvial. Caso seja possível, demarcar em croqui a localização e demais detalhes que possam agilizar o atendimento das demandas como registro fotográfico após triagem encaminhar através do Sistema OUV ou via SEI.

 

Informamos que o serviço é realizado em várias etapas, a saber:
1ª etapa – retirada de entulhos e todo e qualquer resíduo que estejamdentro das bocas de lobo ou pvs;
2ª etapa – recolhimento do entulho oriundo dos serviços acimadescritos;
3ª etapa – desobstrução da rede e ramais, e limpeza dos pvs e bocasde lobo;
4ª etapa – caso haja necessidade, é feita a reposição de acessóriosque por ventura estejam danificados.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, com a complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP.

 

Restrições

• Limpeza, desobstrução, reposição de acessórios ou qualquer tipo de manutenção em redes que não pertençam ao sistema público de drenagem pluvial, sejam em áreas particulares ou em áreaspúblicas.
• Pedidos anônimos ou genéricos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Expedição de Carta Consulta de interferência de rede pública.

Usuários

• Cidadãos;
• Empresas Públicas e Privadas

Requisitos

• Discriminação dos serviços a serem executados em área pública oulimite do lote;
• Planta de situação impressa e em meio digital (DWG ou PDF)
• Projeto de execução.

Orientação

O atendimento é efetuado por meio de carta consulta redigida, constando na mesma o Mapa de Localização Oficial, demarcando a área pretendida com as devidas cotas de amarrações em Coordenadas Georreferenciada (UTM).

Solicitação

Por meio de Carta Consulta protocolada no Protocolo Geral da NOVACAP.

Custo

No valor de R$ 14,99 (Quatorze Reais e Noventa e Nove Centavos),para empresa particular e pessoa física.

Prazo

O prazo é de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento no Arquivo Técnico, podendo variar dependendo da demanda e complexidade de atendimento.

Restrições

•Falta de documentos listados;
•Por meio de imagens do Google maps;
•Pedidos anônimos.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Vistoria e emissão da certidão com fins de habite-se de águas pluviais.

 

Usuários

• Cidadão;
• Empresas particulares;
• Administrações Regionais do Distrito Federal.

 

Requisitos

Para o recebimento do habite-se, todas as condições devem ser cumpridas.

 

Orientação

O lançamento de águas pluviais na rede pública deverá ser na sarjeta, boca de lobo ou poço de visita, nas seguintes condições: Quando o lançamento da rede predial ocorrer na sarjeta a água oriunda da mesma deverá correr pelo lado do lançamento sem atravessar a pista, devendo ser captada em uma boca de lobo próxima. O diâmetro máximo dos tubos de lançamento da rede predial a ser lançada na sarjeta é Ø 100 mm com número máximo de 5 unidades (em casos de maior quantidade deverá ser avaliado pela SEMAD). Caso o lançamento da rede predial seja na sarjeta e a água atravesse a pista, esta condição deverá ser avaliada;
Quando a rede predial for lançada no poço de visita, deverá ser executado o acabamento no interior do mesmo não deixando nenhum tipo de saliência no interior da caixa, não se permitindo de forma alguma o lançamento na aduela. Caso seja feito lançamento na boca de lobo, o tubo deverá ter diâmetro máximo do tubo de Ø 300 mm (diâmetro maior deverá ser avaliado), com a devida recuperação da parede da e sem saliências no interior da mesma;
Toda recuperação de pista e calçada é de inteira responsabilidade do proprietário, como também das redes, e outros elementos que venham a ser avariados;
Caso seja necessária a construção de um poço de visita, sua seção interna deverá ser no mínimo de 0,90 x 0,90 m com profundidade variável, sendo que a mínima deverá ser de 1,30 m;
As tampas dos poços de visita que ficarem ao nível do pavimento com tráfego de veículos deverão ser de ferro fundido T-105 para suportar a carga sobre o mesmo. Em área verde, poderá ser de concreto armado;
Ressaltamos que lotes com área acima de 600 m², deverão atender a Resolução nº 09 da Adasa, quanto à execução de reservatórios de contenção e amortecimento de águas pluviais;

 

Solicitação

Presencialmente na Seção de Manutenção de Drenagem Pluvial – SEMAD/DEINFRA/DU, por meio do telefone 3403-7427.
O serviço é realizado em várias etapas, a saber:
1ª etapa – o interessado deverá comparecer à SEMAD para preenchimento de Formulário de Solicitação de Vistoria e ser informado da documentação necessária;
2ª etapa – recolher a taxa para habite-se, no valor de R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos), pagável somente no BRB;
3ª etapa – após a entrega da documentação é marcada, por telefone, a vistoria para verificar se as condições foram atendidas;
4ª etapa – o interessado deverá comparece à SEMAD a fim de receber a certidão de habite-se para águas pluviais.

 

Custo

R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos), pagável somente no BRB.

 

Prazo

180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com com a demanda e a capacidade operacional.

 

Restrições

Serão dispensados da execução dos citados reservatórios de amortecimento, as unidades imobiliárias cujo Alvará de Construção tenha sido expedidos até 05 de fevereiro de 2017.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

NOVACAP

Setor de Áreas Públicas - Lote B - CEP: 71.215-000 Telefone: 3403-2300